Close

Licença de Produtos Controlados (Polícia Civil, Federal e Exército)

Polícia Federal

 

Deverão requerer a Licença expedida pela Polícia Federal, todas as empresas que realizam atividades com substâncias que constam nas listas preconizadas pela Portaria nº 1.274/2003 do Ministério da Justiça, dependendo da quantidade e finalidade, uma vez que há limites de isenção para algumas substâncias, conforme previsto na referida norma.

 

Polícia Civil do Estado de São Paulo

 

Deverão requerer a licença expedida por este órgão todas as empresas que utilizam os insumos controlados em qualquer quantidade e para qualquer finalidade, conforme Decreto Federal e deverão querer o Alvará e Certificado de Vistoria, inicial ou renovação ou atualização, relativos a fabricação, importação e exportação; comércio; depósito; manipulação; transporte e uso de produtos controlados. Também é previsto nessa normativa a entrega de Mapas trimestrais de toda a movimentação com produtos controlados.

 

Exército

 

O Decreto Federal nº 3.665/2000 regulamenta a Fiscalização de Produtos Controlados e estabelece as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército, dentre elas, destacam-se a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego dos produtos relacionados no Anexo I do Decreto.