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Relator vota por declarar inconstitucional direito de protocolo na capital paulista

Fonte: Portal ConJur

O relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo que trata do direito de protocolo na capital paulista, desembargador Evaristo dos Santos, votou pela declaração de inconstitucionalidade dos artigos 162 da Lei de Zoneamento e do 380 do Plano Diretor.

Para o magistrado, a preservação do meio ambiente é um direito fundamental ao qual se dedica um capítulo inteiro da Constituição Federal e igual importância na Constituição paulista, de modo que uma lei municipal não pode permitir que seja dado um nível de proteção ambiental menor a determinados empreendimentos por causa do período em que foi apresentado o projeto.

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