Close

Alvarás de Local de Reunião

Os estabelecimentos comerciais que tenham lotação de público maior que 250 pessoas (restaurantes, lanchonetes, teatros, centro de convenções e exposições, etc.), deverão obter o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.

 

O funcionamento destas atividades sem o alvará sujeita o estabelecimento à fiscalização, multas e até seu fechamento administrativo por parte da Prefeitura Regional, até que o mesmo seja obtido.