+55 11 5627-5300 | faleconosco@aprovcon.com.br
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Legalização de Imóveis
Nos imóveis tombados ou localizados em área envoltória de bens tombados, toda e qualquer obra deverá ser previamente analisada pelo CONPRESP (Municipal) e pelo CONDEPHAAT (Estadual) – desde que as adaptações necessárias ao novo uso não descaracterizem o imóvel tombado – e obter aprovação do Conselho.
A análise e aprovação dependem do nível de preservação do bem e estão vinculadas à obrigatoriedade de serem preservadas as características arquitetônicas que justificaram seu tombamento. O DPH fornece, gratuitamente, assessoria aos interessados em restaurar ou conservar edificações tombadas.
Se forem necessárias alterações físicas no imóvel, deverá ser elaborado um projeto arquitetônico que faça a adequação entre a preservação das características relevantes do edifício e as adaptações propostas.
Esse projeto deverá, obrigatoriamente, ser analisado e aprovado pelos órgãos de preservação.
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