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Legalização de Imóveis
Nas aprovações junto à PMSP onde o imóvel ou empreendimento a ser construído ou reformado seja considerado PGT (Polo Gerador de Tráfego) é necessário realizar as aprovações junto ao SMT (Secretaria Municipal de Transportes) primeiramente, da Certidão de Diretrizes e, em seguida dos projetos executivos semafóricos, de sinalização viária, etc, junto ao CET, para aí sim, poder executar as obras mitigadoras propostas pelos mesmos, para a redução do impacto causado pelo empreendimento.
Após a finalização das mesmas, o TRAD ( Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo) deverá ser obtido para comprovar a execução e aceitação pelo CET das obras mitigadoras da Certidão de Diretrizes, e assim, obter o Auto de Regularização ou o Certificado de Conclusão.
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