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Legalização de Imóveis
O que é?
A Prefeitura de São Paulo publicou, em outubro de 2019, a Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019, conhecida como Lei de Anistia, cujo Decreto nº 59.164 foi sancionado no dia 27/12/2019 e é válida a partir de 01/01/2020.
Esta lei dispõe que todos os imóveis construídos até 31/07/2014 com algum tipo de irregularidade e que se enquadrarem nas regras da lei poderão ser regularizados, a fim de se adequar às normas da Prefeitura.
Os imóveis foram divididos em três modalidades, que levam em conta a complexidade da edificação, sendo elas:
• Regularização automática:
Nesta modalidade, aplicada aos imóveis residenciais (categorias R, R1 e R2h) de baixo e médio padrão (geminadas e sobrepostas e conjuntos horizontais) com isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014 (aposentados e pensionistas com renda de até 3 salários mínimos e sem outro imóvel), com as exceções apontadas na Lei*, não haverá necessidade de solicitação ou protocolo de requerimento.
• Regularização Declaratória:
Esta modalidade se aplica a imóveis com área construída até 1.500 m² enquadradas nas seguintes categorias*:
• Regularização Comum:
Para edificações, residenciais ou não, com área construída maior que 1.500 m², com as exceções apontadas na Lei*.
* Em todos os casos há exceções apontadas na Lei, portanto, é necessário verificar se o seu imóvel se enquadra nas categorias permitidas antes de entrar com a solicitação. Para solicitar uma verificação, clique aqui.
Como funciona?
Uma vez que o imóvel se enquadre nos requisitos da Lei, deverá ser realizado o cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir, calculado sobre a área construída além do potencial básico. Esse valor costuma ser elevado e possui fator de regularização, ou seja, será acrescido 20% ao que o proprietário teria pago na época. Caso o valor não seja quitado, o imóvel não será regularizado. Solicite aqui o cálculo antes de tomar qualquer decisão e evitar a autodenúncia.
Esta Lei possibilitará a regularização de muitos imóveis de forma simplificada, no entanto, é necessário analisar caso a caso para verificar se o seu imóvel se enquadra nos requisitos e se conseguirá pagar o valor da Outorga Onerosa. Recomendamos que apenas após estas análises o processo seja iniciado para evitar prejuízos e complicações.
Proteja-se!
Faça uma consulta para verificação do enquadramento e cálculo da outorga onerosa antes de qualquer decisão e evite a autodenúncia. Caso o imóvel se enquadre e você decida prosseguir, a nossa equipe cuidará de todo o processo para auxiliá-lo na regularização do seu imóvel. Não perca os prazos e tome uma decisão segura!
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