Close

Cadastro de Regularização - Anistia

O que é?

A Prefeitura de São Paulo publicou, em outubro de 2019, a Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019, conhecida como Lei de Anistia, cujo Decreto nº 59.164 foi sancionado no dia 27/12/2019 e é válida a partir de 01/01/2020.

 

Esta lei dispõe que todos os imóveis construídos até 31/07/2014 com algum tipo de irregularidade e que se enquadrarem nas regras da lei poderão ser regularizados, a fim de se adequar às normas da Prefeitura.

 

Os imóveis foram divididos em três modalidades, que levam em conta a complexidade da edificação, sendo elas:

 

• Regularização automática:

 

Nesta modalidade, aplicada aos imóveis residenciais (categorias R, R1 e R2h) de baixo e médio padrão (geminadas e sobrepostas e conjuntos horizontais) com isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014 (aposentados e pensionistas com renda de até 3 salários mínimos e sem outro imóvel), com as exceções apontadas na Lei*, não haverá necessidade de solicitação ou protocolo de requerimento.

 

• Regularização Declaratória:

 

Esta modalidade se aplica a imóveis com área construída até 1.500 m² enquadradas nas seguintes categorias*:

  1. Imóveis residenciais unifamiliares não inseridos na categoria automática (de até 500 m²)
  2. Imóveis residenciais multifamiliares horizontais e verticais (até 10 m de altura e 20 unidades)
  3. Edificações destinadas à Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) da Administração Pública Direta e Indireta
  4. Edificações de uso misto
  5. Edificações comerciais ou de serviço (comércios, escritórios, pousadas, igrejas, templos religiosos, escolas, etc)

 

• Regularização Comum:

 

Para edificações, residenciais ou não, com área construída maior que 1.500 m², com as exceções apontadas na Lei*.

 

* Em todos os casos há exceções apontadas na Lei, portanto, é necessário verificar se o seu imóvel se enquadra nas categorias permitidas antes de entrar com a solicitação. Para solicitar uma verificação, clique aqui.

 

Como funciona?

 

Uma vez que o imóvel se enquadre nos requisitos da Lei, deverá ser realizado o cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir, calculado sobre a área construída além do potencial básico. Esse valor costuma ser elevado e possui fator de regularização, ou seja, será acrescido 20% ao que o proprietário teria pago na época. Caso o valor não seja quitado, o imóvel não será regularizado. Solicite aqui o cálculo antes de tomar qualquer decisão e evitar a autodenúncia.

 

Esta Lei possibilitará a regularização de muitos imóveis de forma simplificada, no entanto, é necessário analisar caso a caso para verificar se o seu imóvel se enquadra nos requisitos e se conseguirá pagar o valor da Outorga Onerosa. Recomendamos que apenas após estas análises o processo seja iniciado para evitar prejuízos e complicações.

 

Proteja-se!

 

Faça uma consulta para verificação do enquadramento e cálculo da outorga onerosa antes de qualquer decisão e evite a autodenúncia. Caso o imóvel se enquadre e você decida prosseguir, a nossa equipe cuidará de todo o processo para auxiliá-lo na regularização do seu imóvel. Não perca os prazos e tome uma decisão segura!