Após a realização das obras aprovadas pelo Alvará de Aprovação e Execução de Reforma ou Obra Nova, é necessário que se obtenha o Certificado de Conclusão ou Habite-se.
Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento, seja ele residencial, industrial, institucional ou comercial sem o Habite-se emitido pela Prefeitura Regional ou pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (quando o imóvel apresentar características e uso Industrial).
Sua utilização sem este documento poderá resultar em ações fiscalizatórias e multas, bem como, impedir a obtenção da Licença de Funcionamento.