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Certificado de Conclusão (Habite-se)

Após a realização das obras aprovadas pelo Alvará de Aprovação e Execução de Reforma ou Obra Nova, é necessário que se obtenha o Certificado de Conclusão ou Habite-se.

 

Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento, seja ele residencial, industrial, institucional ou comercial sem o Habite-se emitido pela Prefeitura Regional ou pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (quando o imóvel apresentar características e uso Industrial).

 

Sua utilização sem este documento poderá resultar em ações fiscalizatórias e multas, bem como, impedir a obtenção da Licença de Funcionamento.