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Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – CETESB

As atividades relacionadas no artigo 57 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8468/76, e suas alterações (postos de abastecimento, bases de armazenamento de combustíveis, indústrias farmacêuticas e químicas, etc.) precisam da Licença Ambiental.

 

Reformas e obras novas em locais com possíveis contaminações também necessitam de pareceres e licenças da CETESB.

 

Dependendo da atividade, o empreendedor obtém primeiramente a Licença Prévia (LP), em separado da Licença de Instalação (LI) e posteriormente a Licença de Operação (LO), mas para a maioria das atividades, a LP e a LI são concedidas em conjunto e, posteriormente, é obtida a LO.