Nas edificações já existentes ou obras executadas já finalizadas sem a prévia autorização da Prefeitura, as quais resultaram em acréscimo ou decréscimo da área total construída, ou ainda, quando a edificação estiver cadastrada como IRREGULAR no Cadastro de Edificações da Prefeitura, é necessário obter o Certificado de Regularização (antigo Auto de Regularização).
Neste caso, qualquer atividade que pretenda se instalar no imóvel, não conseguirá obter a Licença de Funcionamento definitiva até que as irregularidades sejam sanadas.