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Licença de Funcionamento de Baixo Risco

As atividades listadas nos Anexos I e II do Decreto nº 57.298 e que funcionem em edificações com área total construída de 1.500 m² ou com até 500 m² (independentemente do porte da edificação, como por exemplo um shopping center), poderão ser enquadradas como atividades de baixo risco e, para esta modalidade, não é necessário comprovar a regularidade do imóvel, para se obter a Licença de Funcionamento.